Constituição
de 1824
A Constituição Brasileira de
1824 foi outorgada por Dom
Pedro I em 25 de março de 1824.
A primeira Carta Magna brasileira
garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro
poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
Foi elaborada por um grupo reduzido
de pessoas devido às desavenças entre o Imperador e a Assembleia Nacional
Constituinte.Importante lembrar que foi a Constituição que mais vigorou no
país.
.
Características da
Assembleia Constituinte
Partido Português ou “conservadores”,
que reuniam lusitanos e brasileiros. Defendiam a monarquia absoluta e
centralizada, pouca autonomia provincial e manutenção de seus privilégios
econômicos e sociais.
Partido Brasileiro ou "liberais",
formado por brasileiros e portugueses. Desejavam maior autonomia para as
províncias, defendiam uma monarquia figurativa e a manutenção da escravidão.
Podemos perceber uma terceira
posição liderada por José Bonifácio, ministro dos Negócios
Estrangeiros. Desde a independência, Bonifácio buscava criar uma monarquia
forte, mas constitucional e centralizada. Desta maneira, se evitaria a
fragmentação do país, como ocorreu na América Espanhola. Igualmente, pretendia
abolir o tráfico de escravos e a escravidão.
Devido às crescentes desavenças entre
os deputados e o Imperador, este manda o Exército fechar a Assembleia
Constituinte. Vários deputados foram presos, inclusive José Bonifácio, que
partiu para o exílio com sua família.
Nas semanas seguintes, Dom Pedro I
convoca um grupo de dez pessoas para formar o Conselho Imperial e elaborar a
Carta Magna.
Constituição
Outorgada x Promulgada
Embora a Constituição seja a garantia
dos direitos individuais dos cidadãos, nem todas são escritas da mesma forma.
Há Constituições que são elaboradas
por uma Assembleia Nacional Constituinte democraticamente eleita. Neste caso,
dizemos que a Carta Magna foi promulgada.
Entretanto, existem Constituições que
são feitas por um grupo reduzido de pessoas. Desta maneira, a Constituição foi
outorgada, ou seja, imposta pelo Poder Executivo ao país, como foi a
Constituição de 1824.
Características da
Constituição de 1824
·
o regime de governo estabelecido foi a monarquia hereditária.
·
Existência de Quatro poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder
Judiciário e o Poder Moderador.
·
O Poder Moderador, exercido pelo imperador, lhe dava o direito de
intervir nos demais poderes, dissolver a assembleia legislativa, nomear
senadores, sancionava e vetava leis, nomeava ministros e magistrados, e os
depunha.
·
Poder Executivo: exercido pelo Imperador que, por sua vez, nomeava os
presidentes de províncias.
·
Poder Legislativo: era composta pela Câmera dos Deputados e pelo Senado.
Os deputados eram eleitos por voto censitário e os senadores eram nomeados pelo
Imperador.
·
Poder Judiciário: os juízes eram nomeados pelo Imperador. O cargo era
vitalício e só podiam ser suspensos por sentença ou pelo próprio Imperador.
·
Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual
de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram
escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
·
Por sua parte, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia
a 200 mil reis e excluía os libertos.Por fim, os candidatos a deputados e
senadores deviam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e
católicos.
·
Estabeleceu o catolicismo como religião oficial do Brasil. No entanto, a
Igreja ficou subordinada ao Estado através do Padroado.
·
Criação do Conselho de Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo
imperador.
·
A capital do Brasil independente era o Rio de Janeiro que não estava
submetida à Província do Rio de Janeiro. Esta tinha sua capital na cidade de
Niterói.
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