A Constituição de 1891
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Introdução e contexto histórico
A Constituição de 1891 foi a primeira
da História do Brasil após a Proclamação da República. Sua elaboração começou
em novembro de 1890, com a instalação da Constituinte na cidade do Rio de
Janeiro. Ela foi promulgada em 24 de
fevereiro de 1891.
A primeira constituição republicana teve
como função principal estabelecer no país os princípios do regime republicano,
seguindo o sistema de governo presidencialista. Com algumas características
liberais, apresentou grandes avanços se comparada com a Constituição do Brasil
Império de 1824.
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Principais características da Constituição de 1891
- Implantação da república
federativa, com governo central de vinte estados membros.
- Estabelecimento de uma relativa e
limitada autonomia para os estados.
- Grande parte do poder concentrado
no governo federal (poder executivo).
- Divisão dos poderes em três:
executivo (presidente da república, governadores, prefeitos), legislativo
(deputados federais e estaduais, senadores e vereadores) e judiciário (juízes,
promotores, etc).
- Estabelecimento do voto universal
masculino. Ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres, não
podiam votar: menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos.
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Direitos dos cidadãos e educação
No tocante aos direitos dos cidadãos,
a Constituição determinava que:
- Todos eram iguais perante a lei.
- Ninguém poderia ser obrigado a
fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei.
- Liberdade de culto religioso.
- Estabelecimento do ensino leigo em
estabelecimentos públicos.
- Extinção de privilégios
relacionados ao nascimento ou títulos de nobreza adquiridos na época da
monarquia.
- Liberdade de reunião e associação,
porém sem uso de armas.
- Garantia de liberdade de imprensa e
expressão de opiniões. Não estabelece censura, porém cada pessoa fica
responsável por abusos cometidos.
- Liberdade de exercício de qualquer
profissão industrial, moral e intelectual.
- Liberdade para entrar e sair do
país com seus bens, exceto em tempos de guerras.
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